sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Desacato: é preciso ver o outro lado

Em qualquer repartição pública é comum encontrar afixado em grandes cartazes com a mensagem alertando o contribuinte ou qualquer pessoa que vá em uma repartição pública, que desacatar funcionário público no exercício da profissão é crime punível - até - com prisão.

Claro que este centenário Jornal não pretende que qualquer pessoa desacate funcionário e, aliás, nem qualquer outra pessoa, seja lá qual a condição social e de trabalho que exerça.

Mais claro ainda que este Jornal entende não ser com palavras ofensivas ou ameaças que o cidadão vai ser atendido mais rápido, até porque a presteza no atendimento exige alguns pressupostos que nada tem a ver com gritos, murros e outras exibições físicas.

Mas, e quando no exercício de seu horário de trabalho o servidor deixa de cumprir suas obrigações para exercitar outras atividades fora de qualquer norma relativa à pela qual tenha sido contratado, seja por concurso ou por apadrinhamento de quem tem QI - não, nada de "quociente de inteligência"", mas, sim, "quem indica".

Um dos fatos comuns em horário de expediente em repartições públicas ultimamente é encontrar o servidor lendo a Bíblia, o jornal do dia, teclando o what zapp ou lendo sites na internet. Há, também, em alguns órgãos, a realização de cultos em pleno expediente. Tudo, claro, pago pelo contribuinte que muitas vezes tem de esperar a reza e as conversas que são comuns após o culto, para então ser atendido.

E aí? Isso não representa um desacato ao cidadão que procura o serviço publico? Há muitos casos do nível e nós da Imprensa via de regra sentimos isso na pela, especialmente de secretários de chefes, ou então de seguranças (alguns mais parece estarem tratando com bandidos que com profissionais trabalhando) de autoridades.

Entendemos que muitas vezes o cidadão no exercício da função pública esteja pressionando por fatores extra trabalhando, salários indignos, condições de atendimento péssimas (caso especial na área da saúde e de segurança), problemas em casa, mas isso a grande maioria da população sente. Então, se for por este lado vai ser um tumulto só.

É comum órgãos públicos terem "ouvidorias". Mas talvez o desconhecimento do que é e para que serve tal setor faz com que o contribuinte nem se dirija ali ou, então, porque a ideia de resultado seja a mesma coisa que quando se procura o Procon. É comum em órgãos públicos aplicação de cursos visando a melhora da qualidade do serviço, mas também é incomum, talvez índice zero, que  os mesmos órgãos n ão se deem ao trabalho de depois da aplicado o treinamento avaliarem, através de amostragem, se o que foi tratado está sendo cumprido, seja nas questões técnicas seja, também, no contato direto com quem paga salários, benesses e meios de exercícios da função de cada um, o contribuinte que se cara se sente logo ameaçado por placas de advertência e que corre o sério risco de ser atendido, por interpretação subjetiva do servidor público, como se estivesse cometendo o tal desacato. Considere-se dito!

Fonte: EDITORIAL - Jornal Alto Madeira

Um comentário:

Itlinha disse...

Nós cidadões deveriamos exigir que fosse afixado ao lado desses cartazes, algumas lembranças a tais servidores públicos São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciálas;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

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