quinta-feira, 14 de maio de 2015

TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES

O Governo do Estado dá mais 180 dias para recebimento de documentação de 8,6 mil processos.

Servidor esperando a Transposição!
Após a publicação da nova lei que regulamenta a transposição dos servidores dos ex-Territórios Federais para o quadro de pessoal da União, o governo de Rondônia reabrirá, por meio da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh), em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o prazo de 180 dias para que aproximadamente 8,6 mil servidores  regularizem seus documentos.

A medida beneficia também os demitidos que haviam sido excluídos por veto presidencial de vários artigos da  Emenda constitucional 60/2009, quando da sanção da lei 12.249/2010.

Helena Bezerra, titular da Searh, disse que a recente Lei 13.121, de 8 de maio de 2015, apesar de vetar parcialmente o enquadramento dos aposentados e pensionistas, deu mais prazo para a apresentação de documentos e  fez justiça abrindo novamente a possibilidade de os demitidos ou exonerados optarem pela transposição ao quadro de pessoal da União, que lhes havia sido negado por decreto do Estado de Rondônia, todos do ano 2000.

A superintendente afirmou que a nova lei proporcionará grande economia aos cofres do governo de Rondônia, por abranger uma quantidade maior de servidores que passarão a receber seus proventos diretamente do Governo Federal, quando da conclusão dos processos em andamento em Brasília.

Quanto aos aposentados e pensionistas, o diretor do Centro do Estudos da PGE, procurador Luciano Alves, informou que há ainda a possibilidade de os que tenham sido recontratados até a posse do primeiro governador eleito, Jerônimo Garcia de Santana, em 15 de março de 1987, terem seus direitos reconhecidos. Diante disso, vários sindicatos já estão se mobilizando para entrar com pedidos de inclusão no processo de transposição de seus filiados.

Luciano Alves pondera que entre idas e vindas, desde a publicação da Emenda Constitucional 60, de 11 de novembro de 2009, sancionada com vetos pelo então presidente Lula, por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passando pela Emenda Constitucional 79, de 27 de maio de 2014, sancionada pelo Decreto 8.365/14, até a Medida Provisória 660/14, de 31 de  março deste ano, sancionada pela Lei 13.121, do último dia 8, muitos anos se passaram enquanto o Estado continua fazendo diligências, junto ao Governo Federal, para que regularize os processos dos mais de 8,6 mil servidores que têm direito assegurado pela Constitucional Federal.

Fonte: Da Assessoria - Jornal Diário da Amazônia

Comentário do Blog: O que foi escrito nesta reportagem, não é novidade para ninguém. A "enrolação continua", "as promessas, ou seja, o que deve ser feito não é feito.  Tudo "conversa fiada". O servidor sempre vai estar sendo enganado. 






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