quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Recebida pelo STF denúncia contra senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por estelionato e outros crimes

Com isso, o senador passa à condição de réu perante o STF em ação penal na qual responderá pela suposta prática de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e crimes contra o sistema financeiro nacional.

Senador Acir Gurgacz

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente, na sessão desta terça-feira  (10), denúncia contra o senador Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO), oferecida pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito (INQ) 2973, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Com isso, o senador passa à condição de réu perante o STF em ação penal na qual responderá pela suposta prática de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e crimes contra o sistema financeiro nacional. A denúncia, entretanto, foi rejeitada quanto ao crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) por não haver indícios de que o senador teria corrompido uma funcionária do Banco da Amazônia (Basa) para facilitar a concessão de empréstimo do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). 

De acordo com a denúncia, na condição de diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO) em 2002, Acir Marcos Gurgacz teria se utilizado de fraude para obter financiamento junto ao Basa (crime previsto no artigo 19 da Lei 7.492/1986) e aplicado os recursos obtidos (R$ 1,5 milhão) em finalidade diversa da prevista no contrato (aquisição de combustível), caracterizando o crime previsto no artigo 20 da mesma lei. A prática de estelionato teria consistido, segundo a denúncia, no uso de diversos documentos falsos para comprovar a suposta aquisição de sete ônibus novos, ao custo unitário de R$ 290 mil. Laudos periciais apontaram que os ônibus tinham mais de dez anos de uso, foram adquiridos por R$ 12 mil cada um e receberam carrocerias novas, fato reconhecido pela empresa. 

Segundo o relator, a acusação indicou elementos suficientes que caracterizam a obtenção de vantagem indevida, induzindo a instituição financeira em erro, mediante a liberação de recurso de financiamento com base em documentação falsa – notas fiscais, faturas, recibos, certificados e registros de ônibus -, bem como aplicação em finalidade diversa. “A materialidade e os indícios de autoria – elementos básicos para o recebimento da denúncia – encontram-se presentes. As provas indiciárias juntadas aos autos demonstram que, de fato, foi apresentada ao Banco da Amazônia documentação referente à aquisição de sete ônibus novos, com ano de fabricação 2004, o que levou a instituição a liberar R$ 1.522.500,00 na conta da empresa Eucatur. Todavia, descobriu-se mais tarde, em razão de informação da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito de Manaus que os veículos não haviam sido fabricados em 2004, mas sim em 1993”, afirmou o relator.

O recebimento da denúncia contra o senador deu-se por unanimidade de votos.


Fonte: Tudo Rondônia

Nenhum comentário:

Postar um comentário