quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

SEGURANÇA PÚBLICA

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 33 de 2014) que altera o artigo 23 da Constituição para incluir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), diz que a Constituição já atribui ao poder público o dever de garantir a segurança pública à sociedade, mas a ausência dessa obrigação compartilhada no texto constitucional foi um omissão dos constituintes de 1988, que deve ser corrigida. 

Fonte: Nara Ferreira / Rádio Senado - Jornal o Estadão do Norte

Não adianta nada mudar a competência, o que vai resolver é mudar as leis relacionado ao crime.


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