segunda-feira, 10 de novembro de 2014

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO PODE SER CONSTRANGIDA

É visível e preocupante a pressão por parte de alas radicais do governo e de segmentos que o apoiam sobre a presidente Dilma Rousseff para que restrinja a liberdade de expressão no país em resposta ao recente processo eleitoral. Mais do que um equívoco, trata-se de um perigoso flerte com o arbítrio. A campanha presidencial foi muito acirrada no horário eleitoral e muito violenta nas redes sociais, mas a imprensa brasileira, com raras exceções, cumpriu o seu papel de informar com neutralidade, separando adequadamente a informação objetiva da opinião. Seria inadmissível que, devido à cobertura eleitoral, deixasse de noticiar o episódio de corrupção na Petrobras e as investigações na Petrobrás e as investigações da Polícia Federal sobre a Operação Lava-Jato, fatos de inegável interesse para a  população brasileira.

Se algum veículo de imprensa cometeu impropriedades, que seja responsabilizado judicialmente, conforme prevê a legislação. Mas a censura é abominável - e nesse sentido só se pode atribuir à precipitação do calor eleitoral a decisão monocrática do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, que vetou a publicidade da edição da revista Veja antecipada para a véspera do pleito. Como bem argumentou o professor de Direito Constitucional Ives Gandra Martins, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, tal decisão feriu dois artigos da Constituição Federal que assegura liberdade de pensamento, de manifestação e de informação.

O Brasil não pode se transformar numa Venezuela, que vem oprimindo sistematicamente a imprensa crítica, com prejuízos irreparáveis para a democracia e para os cidadãos. Neste contexto, preocupa especialmente constatar no discurso presidencial menções a uma tal "regulação econômica da mídia",  que não se sabe bem o que seja, mas que sugere tentativa de condicionamento incompatível com o histórico da própria mandatária.

A liberdade de imprensa não é um privilégio de profissionais ou empresas de comunicação. É um direito dos cidadãos, de receberam informações livres para que possam administrar sues próprios destinos. Cabe a eles - e não a autodenominados tutores fazer uso do único controle admissível para a imprensa numa democracia, bem definido em declarações pretéritas da própria presidente da República: o controle remoto.

Fonte: NOSSA OPINIÃO - Jornal o Estadão do Norte / Porto Velho-RO


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