quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Aposentadoria para comissionados

Em decisão unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário, que discute a aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas. A relatoria do caso é do ministro Dias Thfolli.

O Estado de Rondônia,autor do recurso, questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o regime geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40 da Constituição Federal, "que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos".

Dias Tofolli ressaltou que as matérias suscitadas no recurso apresentam densidade constitucional, "pois repercutem na sociedade como um todo e, em particular, "pois repercutem na sociedade como um todo e, em particular, na administração pública, revelando-se de inegável relevância jurídica e social".

Fonte: Informe Amazônia / Jornal Diário da Amazônia

Nenhum comentário:

Postar um comentário